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Banco terá que pagar R$ 47 mi por financiar plantio ilegal em MT

Aplicada pelo Ibama, a multa foi mantida por decisão da Justiça Federal de São Paulo.


A Justiça Federal de São Paulo manteve uma multa aplicada pelo Ibama ao Banco Santander por ter concedido financiamento para uma plantação de milho em áreas embargadas do bioma amazônico, em Mato Grosso. O valor da multa é de R$ 47,4 milhões.

O embargo havia sido imposto pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis) após a fiscalização constatar o desmatamento, sem autorização do órgão ambiental, de uma área total de 1.177 hectares de floresta nativa, em duas fazendas no município de Gaúcha do Norte.

Já a multa ao banco foi aplicada posteriormente pelo Ibama, ao se verificar que as áreas embargadas foram objeto de financiamento pela instituição financeira.

A autarquia federal estimou, nos autos de infração, que a produção de milho na terra embargada (uma área de 572,59 hectares) poderia chegar a 95 mil sacas, o equivalente a 5.706 toneladas do produto.


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A Advocacia Geral da União demonstrou no processo que a legislação aplicada à época da concessão do financiamento já exigia que o banco checasse se o tomador do empréstimo para atividade rural constava na lista de embargos do Ibama, obrigação que permanece vigente. O financiamento foi concedido para a safra de 2015.

A Advocacia-Geral também sustentou que a multa aplicada resultou do fato de que a concessão do crédito financeiro foi essencial para a plantação em terra embargada. Dessa forma, defendeu que a instituição financeira se beneficia com as atividades realizadas pelo poluidor direto, portanto logo se torna poluidor indireto, atraindo a responsabilidade decorrente da violação de um dever de segurança imposto pela legislação.

A decisão favorável ao Ibama foi obtida pela AGU no juízo da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, que rejeitou o pedido do banco, que pretendia anular a multa ambiental.

Relevância

A procuradora federal Luciane de Lima Vellosa Schiaveto destaca a importância da decisão.

"A instituição financeira foi negligente ao deixar de verificar que tanto a área quanto o contratante do crédito rural eram objeto de embargo perante o Ibama. Assim, o reconhecimento judicial dessa culpa, com a consequente validação da multa aplicada, é um importante passo para a inibição de atividades efetiva ou potencialmente lesivas ao meio ambiente", afirmou a procuradora.

Combate ao desmatamento ilegal

A lista pública de embargos realizados pelo Ibama é um instrumento de combate ao desmatamento ilegal. Entre os objetivos da lista, estão o de limitar o comércio de produtos rurais oriundos de áreas degradadas, impedir o acesso desses produtores ao mercado de grãos nacional e internacional e restringir o crédito bancário para os particulares ou empresas inseridas na lista.

Atuou no processo o Núcleo de Atuação Prioritária da Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações públicas federais.


Fonte: midianews.com.br

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