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Câmara dos Vereadores aprova projeto que proibe danças com conteúdo obsceno em escolas


Nesta terça-feira (20.06), durante sessão ordinária da Câmara dos Vereadores de Várzea Grande, foi aprovado o Projeto de Lei 111/2023 que proíbe danças com conteúdo obsceno nas escolas municipais.


“A INICIATIVA É NECESSÁRIA PORQUE NOS ÚLTIMOS ANOS HOUVE UMA CRESCENTE NO USO DAS REDES SOCIAIS PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS ESCOLARES E MUITAS VEZES CRIANÇAS E ADOLESCENTES APARECEM EM VÍDEOS DE APRESENTAÇÕES EM SITUAÇÕES DE DANÇAS QUE ESTIMULAM SUA EROTIZAÇÃO PRECOCE”, Carlinhos Figueiredo (Republicanos), autor da proposta.


O vereador Carlos Martins de Figueiredo – Carlinhos Figueiredo (Republicanos), autor da proposta, houve a necessidade da criação da medida devido ao aumento drástico de acesso de crianças e adolescentes às mídias sociais nos últimos tempos. Com esse aumento, os jovens ficam expostos à erotização precoce, principalmente por meio musical.

O vereador Jero Neto (MDB) usou a tribuna para apoiar a proposta e falou da responsabilidade da família ter compromisso de monitorar o uso das mídias sociais, e sugeriu que o projeto deve ser estendido ao Estado, para ser votado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).


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Confira o projeto na íntegra:

PROÍBE A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES DE DANÇAS COM CONTEÚDO OBSCENO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE.

Texto Art. 1º Fica proibida nas escolas públicas e particulares do município de Várzea Grande:

I – a realização de danças em aulas ou eventos cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham crianças e adolescentes à erotização precoce;

II – a promoção, ensino e permissão pelos gestores da unidades escolares públicas e particulares da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem crianças e adolescentes à exposição sexual.

Parágrafo único. Considera-se pornográfico ou obsceno, coreografias que façam alusão à prática de ato sexual ou libidinoso.

Art. 2º Considera-se âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, inclusive em eventos em locais públicos ou privados, e também divulgadas nas mídias e redes sociais.

Art. 3º As escolas públicas e particulares do município de Várzea Grande poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de prevenção, conscientização e combate à erotização infantil e sexualização precoce.

Parágrafo único. Entende-se por “erotização infantil” e “sexualização precoce” a prática de exposição prematura de conteúdo, comportamentos e estímulos a indivíduos que ainda não tem maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.

Art. 4º Constituem objetivos a serem atingidos:

I – prevenir e combater a prática da erotização infantil no comportamento e aprendizado social das crianças;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III – orientar os envolvidos, em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica nos ambientes sociais;

IV – envolver as famílias no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

Esta iniciativa faz-se necessária após acompanharmos nos últimos anos o crescente uso das redes sociais para divulgação de eventos escolares em que muitas vezes crianças e adolescentes aparecem em vídeos de apresentações escolares, em situações de danças que estimulam sua erotização precoce.

O objetivo principal desta proposição é preservar dessa prática os espaços escolares, públicos ou particulares, pensando na melhor formação para nossas crianças e adolescentes.

Acreditamos que nosso projeto também contribuirá para a conscientização de toda comunidade escolar quanto ao enfrentamento aos crescentes casos de abuso e estupro de vulneráveis. As famílias precisam ser alertadas e orientadas quanto a essas práticas, não só no ambiente escolar, pois existe também uma exposição massiva desses conteúdos nas mídias sociais.

Este projeto é apenas uma etapa de um trabalho que precisa ser constante buscando preservar as crianças e adolescentes do nosso município. Nesse sentido, contamos com a compreensão e colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta.


Fonte: paineldiario.com.br

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