Estudantes ou formados que tenham dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão renegociar seus débitos com descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Segundo o Ministério da Educação, em Mato Grosso, 52.077 contratos estão inadimplentes. A oportunidade de "zerar" a dívida começou nesta terça-feira, 7 de novembro, em todo o país.
As condições são oferecidas por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Para obter mais informações sobre as condições, os inadimplentes devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, mais de 1,2 milhão de pessoas estão inadimplentes com o Programa no Brasil.
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As dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. “A preocupação é dar celeridade e urgência para atender essas 1,2 milhão de pessoas. O que queremos garantir é o direito de retirar o nome dessas pessoas dos órgãos de proteção ao crédito e resolver o problema,” disse Camilo.
Com a medida, até mesmo pessoas que estão em dia com o pagamento serão beneficiadas. A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
PARCELAMENTO
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Fonte: estadaomatogrosso.com.br
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