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Ex-secretário admite que recebeu propina, devolve R$ 235 mil e escapa de processo

Pedro Elias foi secretário de Estado de Administração na gestão de Silval Barbosa.


O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, determinou no dia 16 deste mês o arquivamento de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público de Mato Grosso, que atribuía improbidade administrativa ao ex-secretário de Estado de Administração, Pedro Elias Domingos, por suspeita de patrocinar um esquema de fraude em um contrato firmado com a Sal Locadora de Veículos e ainda de receber propina.

Os atos ocorreram durante o mandato do ex-governador Silval Barbosa. O arquivamento ocorre após o ex-secretário admitir que recebeu propina e firmar acordo para devolver R$ 235 mil ao Estado.


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Consta dos autos, que em 2011 a empresa Sal Locadora de Veículos firmou contrato com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para locação de veículos.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, houve superfaturamento de R$ 86 mil no primeiro aditivo do contrato. No transcorrer das investigações, ainda foi descoberto que o então secretário Pedro Elias recebia propina mensal para manter o contrato em vigência.


A denúncia cita que propina foi paga com a promessa de que não haveria atraso nos contratos de locação de veículos, sendo combinado o equivalente a 10% do valor contrato em relação ao pagamento ilícito. Em consulta ao sistema de transparência, a Sal Locadora recebeu do governo de Mato Grosso, de julho de 2011 a setembro de 2012, a quantia de R$ 6,4 Milhões, e que a média mensal repassada a Pedro Elias seria de R$ 43 mil, totalizando o valor de R$ 647 mil.


Em 2016, Pedro Elias Domingos confessou na Justiça participação no esquema e posteriormente firmou Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público. No documento, ele se comprometeu a efetuar o pagamento do valor total de R$ 235 mil a título de ressarcimento remanescente pelo enriquecimento ilícito e consequente dano efetivado ao erário estadual sobre o desvio no Detran/MT.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira apontou que o ex-secretário comprovou a devolução do dinheiro e que o “Acordo de Não Persecução Cível entabulado com MPE atende aos pressupostos previstos na Lei nº 8.429/1992 e, via de consequência, resguarda o interesse público, seja assegurando o ressarcimento do dano ao erário, seja evitando a instauração do litígio”.

“Portanto, não vislumbrando a presença de quaisquer outros vícios legais ou de vontade, entendo ser cabível a homologação do acordo", diz a decisão.


Fonte: reportermt.com.br

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