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Juiz reverte lei que criou 13º salário para vereadores de município no interior de MT: "imoral"

Lei que trata do pagamento de 13º aos parlamentares foi aprovada a toque de caixa em maio deste ano; caso tenham recebido parcela, parlamentares terão de devolver valores.


O juiz Fabio Petengil, da 1ª Vara de Juína (745 km de Cuiabá), acolheu pedido do Ministério Público proibindo a Câmara Municipal de pagar 13º salário aos vereadores da Casa. Na decisão, assinada no início do mês, o magistrado explicou que a lei que estabeleceu a gratificação natalina viola as diretrizes de responsabilidade fiscal e classificou a norma como 'imoral'.

Isso porque, a lei que trata do pagamento de 13º aos parlamentares foi aprovada a toque de caixa em maio deste ano. A normativa previu que o benefício seria concedido ainda nesta legislatura, o que é vedado pela lei de responsabilidade fiscal.


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Diante da ingerência administrativa, Ministério Público ingressou com ação com pedido de tutela de urgência para impedir o pagamento do 13º e, em caso que o benefício já tenha sido quitado em sua parcialidade ou totalidade, que os vereadores sejam intimados a devolver os valores aos cofres da Câmara.

Na decisão, o magistrado considerou que, ao contrário do que alegam os parlamentares, não existe substrato jurisprudencial atual nenhum que ampare a criação de despesas com pessoal criadas numa legislatura para ser aplicada e executada no mesmo exercício financeiro.

"[...] é proibido, é imoral e fere a Constituição da República a autoconcessão, na mesma legislatura, de vantagens financeiras, razão porque, constatando que a Lei nº 2.1084/2023, que instituiu o 13º salário como “direito social dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Juína-MT”, malferindo a regra da anterioridade, previu a criação do benefício e a vigência a partir de sua publicação (15/05/2023), reconheço, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa específica previsão de entrada em vigor no mesmo exercício financeiro que o da criação", escreveu.

Atualmente, a remuneração dos parlamentares de Juína está fixada em R$ 6.580,58 por parlamentar, R$ 7.567,67 para o 1º Secretário e R$ 8.552,27 para o presidente da Câmara.


Fonte: hnt.com.br

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