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Justiça obriga Estado a fornecer tratamento com canabis para mato-grossense


O Estado de Mato Grosso e o município de Tangará da Serra foram obrigados pala Justiça a fornecer tratamento com canabidiol para um paciente. O homem foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), transtorno de ansiedade e depressão crônica. O pedido foi acatado pelo juiz Jose Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no último dia 5 de setembro.


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“Posto isso, constatada a necessidade de aquisição de Canabidiol 200mg/ml não disponibilizado pelo SUS em favor do paciente, ora demandante, autorizo que a aquisição da medicação ou produto ou insumo pleiteado (s) se dê pela empresa Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico. Fixo o prazo de até 07 (sete) dias úteis para a entrega na Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF/SESMT”, decidiu o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz ordenou o bloqueio bancário do Estado de Mato Grosso equivalente ao valor de três meses de tratamento. Após esse período, o homem deve realizar uma nova avaliação médica para verificar a manutenção do fornecimento do medicamento.

Para sustentar a decisão, Lindote explica que a Constituição Federal assegura que todos têm direito a saúde e que é a obrigação da União, Estado ou Município fornecer tratamento adequados à população.

“Sendo assim, no caso em tela, o(s) Requerido(s) [Estado de Mato Grosso e o Município de Tangará da Serra] são responsáveis pela manutenção da vida, saúde e dignidade da parte Requerente devendo propiciar tais direitos mediante o custeio/fornecimento do medicamento pleiteado, conforme laudo médico acostados aos autos”, sustentou Lindote.


Fonte: estadaomatogrosso.com.br

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