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Ministro determina que bancada do PSD vote contra PL sobre pesca

Segundo o documento, aprovado no dia 9 de junho, a Comissão Executiva identificou irregularidades e ilegalidades no projeto.


Reprodução

Oministro da Agricultura e Pecuária e presidente estadual do PSD Carlos Fávaro determinou, por meio da Comissão Executiva do Diretório do partido, que a bancada do partido - formada por Wilson Santos e Nininho ( em licença e substituído por Reck Junior) - vote contra o PL “Transporte Zero”, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado nos rios de Mato Grosso pelos próximos cinco anos.


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Segundo o documento, aprovado no dia 9 de junho, a Comissão Executiva identificou irregularidades e ilegalidades no projeto como a falta de projeto técnico, falta de avaliação do Conselho Estadual da Pesca (CEPESCA-MT), a falta de consulta aos povos originários, como estabelece a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o desrespeito ao direito adquirido dos profissionais da pesca (art. 170 da Constituição Federal).


“Diante do exposto, a Comissão Executiva do Diretório do Partido Social Democrático no Estado de Mato Grosso (PSD/MT), no uso de suas atribuições Estatutárias, deliberou por orientar a bancada, representada pelos Deputados Estaduais Wilson Santos e Reck Junior (suplente em exercício), e determinar que votem contra o PL nº. 1363/2023”, diz trecho do documento.

Carlos Silva/Mapa

Projeto

O projeto de Lei 1363/2023, que altera a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso, foi aprovado em primeira votação no último dia 2, mas ainda precisa ser votado em segunda no plenário.

Segundo o texto, fica proibido o transporte, armazenamento e comercialização de pescado nos rios de Mato Grosso pelos próximos cinco anos.

O PL prevê que, durante esse período, só será permitida somente a pesca na modalidade “pesque e solte” e as capturas de peixes às margens do rio destinados ao consumo no local ou de subsistência.

Ainda segundo o projeto, os pescadores receberão um auxílio pecuniário que tem duração de três anos, contados a partir de 2023, sendo um salário mínimo no primeiro ano, 50% do salário mínimo no segundo ano e 25% do salário mínimo no terceiro ano. Os últimos dois anos de vigência não prevê ajuda financeira aos profissionais.


Fonte: rdnews.com.br

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