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MP é contrário a verba indenizatória de R$ 4 mil para prefeito; de R$ 2 mil para vice e secretários.


Ministério Público (MPE) emitiu parecer em ação popular movida por Rafael Costa Rocha, que questiona a moralidade e a constitucionalidade da lei municipal que fixou o valor da verba indenizatória paga ao prefeito, vice e secretários municipais de Juruena


A manifestação pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Nº 1.478, aprovada pela Câmara de Vereadores no final de dezembro de 2022, é assinada pelo Promotor de Justiça Cristiano Felipini.


O representante do MPE entende que a norma seria uma manobra para aumentar indevidamente o rendimento mensal dos agentes públicos.


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“Extrai-se do referido diploma legal que, a partir de janeiro de 2023, o Município de Juruena/MT paga, a título de verbas indenizatórias, ao prefeito o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e ao Vice-Prefeito e Secretários R$ 2.000,00 (dois mil reais). A referida verba foi majorada em 100% tocante ao beneficio anteriormente concedido ao Prefeito pela LCM nº 1.385/22, uma vez que aumentou de R$ 2.000,00 (dois mil) para R$ 4.000,00 (quatro mil)”, escreveu Felipini.


No parecer em que sustenta a inconstitucionalidade e gritante imoralidade da lei, o Promotor de Justiça destacou: “Neste viés, conforme é de conhecimento público, o Município de Juruena/MT não possui distritos e/ou vilas distantes 200 (duzentos) quilômetros. A população se concentra de forma majoritária na zona urbana”.


Ainda de acordo com Cristiano Felipini tal verba revela-se como uma manobra do Legislativo e do Executivo do Município de Juruena/MT, com o fim de aumentar indevidamente o rendimento mensal dos agentes públicos.


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“Faz-se possível sim o pagamento eventual de diárias, proporcionalmente, de forma comedida e justificada, quando houver deslocamento das autoridades municipais fora do Município. Todavia, este não é o caso já que se trata de remuneração constante”, avalia.


Na conclusão do parecer ministerial, Felipini escreveu:


Ademais, conforme apresentado pelo Requerente Rafael Costa Rocha em id.113485731, no decorrer dos 4 anos de mandato, somente o Chefe do Poder Executivo poderá adquirir até 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) a título de verba indenizatória, o que demonstra total desrespeito aos princípios constitucionais.


O referido valor, por si só, já é exorbitante. No entanto, tal cálculo não leva em consideração os valores que poderão ser pagos ao Vice- Prefeito e Secretários, o que somado ao montante destinado ao Prefeito, excederia o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


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Tamanho valor pago a título de verba indenizatória em um Município pobre – como o de Juruena –, é um flagrante desrespeito às necessidades constitucionais da população, tais como saneamento básico e infraestrutura.


Fonte: abroncapopular.com.br


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