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Servidor consegue redução da jornada sem prejuízo de salário para cuidar de filho autista



O direito de ter a redução de jornada de trabalho reduzida em 50%, sem prejuízo de salário, foi adquirido por um servidor público estadual quando a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo governo do Estado.

O servidor requereu a redução da jornada de trabalho, sem redução de remuneração, para acompanhar o tratamento de sua filha menor de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.


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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recuro, baseou sua decisão na tese fixada no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à redução da jornada para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência.

Na sentença, a desembargadora Helena Maria, declarou a redução da jornada de trabalho do requerente em 50%, sem redução de remuneração para fins de acompanhamento, enquanto permanecer a necessidade das terapias médicas prescritas para a menor, por adoção à tese fixada no Tema 1.097 do STF.

O Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal fixou a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício, aplicando aos servidores públicos estaduais e municipais, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.



https://www.cenariomt.com.br/mato-grosso/servidor-consegue-reducao-da-jornada-sem-prejuizo-de-salario-para-cuidar-de-filho-autista/

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