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TJ livra vereadores acusados de nomear "fantasmas" em Câmara


Darlan Brunel

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) “livrou” a Câmara de Vereadores de Cáceres (222 Km de Cuiabá) do pagamento de uma indenização por danos morais coletivos pela ocorrência de “servidores fantasmas” no órgão. As fraudes teriam ocorrido a partir do ano de 2012.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT), que questiona a absolvição já determinada na primeira instância do Poder Judiciário Estadual. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 8 de maio.


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No recurso, o MPMT revela que realizou diligências presenciais na Câmara de Vereadores de Cáceres, no ano de 2012, e que constatou irregularidades no legislativo municipal. “A Câmara de Vereadores de Cáceres não realizava o devido controle de frequência e assiduidade do trabalho de seus servidores, o que possibilitava a existência de 'servidores fantasmas” naquela Casa de Leis, fato que restou comprovado em diligência realizada pela Promotoria de Justiça, na qual se constatou que, apesar da ausência de alguns servidores ao trabalho, em suas folhas de frequência não haviam faltas registradas”, acusa o MPMT.

Em seu voto, porém, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concordou com a decisão de primeira instância que absolveu a Câmara de Vereadores. Ela explicou que mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), ocorridas em 2021, passaram a exigir a comprovação (e não mais a presunção) de danos aos cofres públicos para a condenação por improbidade, com devolução ao erário.


“Sendo impossível a condenação dos apelados pela prática de ato de improbidade administrativa pela atipicidade das condutas imputadas, igualmente impossível se revela a imposição do pagamento de danos morais coletivos a elas correlacionados, mesmo porque não comprovado a contento a repercussão social negativa dos atos tidos como ímprobos, não havendo que se falar em forte abalo moral sofrido pela coletividade no caso concreto”, analisou a magistrada.


O MPMT ainda pode recorrer da decisão.


Fonte: folha5.com.br

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