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Veja as 20 medidas que a Intervenção deverá fazer na saúde de Cuiabá até o fim do ano


Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

Com a intervenção do Governo do Estado na Saúde de Cuiabá prorrogada até o fim deste ano, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que 20 medidas devem ser realizadas pelo Gabinete de Intervenção até o fim deste ano. Dentre as medidas, estão as cirurgias dia e noite, consultas de domingo a domingo e bonificações aos profissionais da Saúde que estão na capital. (veja a lista completa abaixo).

A decisão que estabelece o novo período de intervenção na Saúde de Cuiabá foi expedida neste sábado (10) após Perri atender ao pedido do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, e seguir o parecer do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).


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“Porém, ainda que a intervenção tenha que perdurar por três, seis ou nove meses, o ideal é que ela prossiga até que todas as anomalias constatadas pela equipe de intervenção sejam regularizadas”, diz Perri.

Veja lista

I: Implantação imediata do programa de cirurgia Dia e Noite, em turnos atualmente não utilizados, de modo que em 31/12/2023 a espera por cirurgia aguarde o prazo máximo e razoável de até 180 (cento e oitenta dias). Caso não seja possível cumprir esse prazo com o esforço dos servidores municipais da Saúde, o gabinete deve recorrer à contratação de serviços da rede privada.

II: Implantação e execução imediata de consultas e exames de domingo a domingo, até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila.

III: Reforma padronizada com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 PSFs E 10 clínicas odontológicas.

“Para tal fim, a Equipe de Intervenção deverá lançar mão de equipes próprias, contratação de empresas especializadas, mão de obra de reeducandos, inclusive aqueles com nível superior a serem indicados pela Fundação Nova Chance, além de parcerias com a iniciativa privada.” Diz a decisão.

IV: Unificação do sistema de regulação de urgência e emergência

V: Garantia de recursos conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), com a retenção dos recursos de IPVA e ICMS a serem retidos da cota-parte do Município de Cuiabá, além dos repasses do tesouro do Estado de Mato Grosso, previstos em lei.

“Caso os repasses referidos não alcancem os valores previstos na LOA fica o Estado, por meio da SES, autorizado a promover a antecipação dos recursos fundo a fundo, previamente definidos”, explica a decisão.

VI: Apresentação de um plano para a quitação de todas as dívidas remanescentes com fornecedores, débitos esses existentes e comprovados em período pré-intervenção

VII: Possuir, permanentemente, à disposição nas unidades de saúde, todos os medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename)

VIII: Confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), com o indispensável acompanhamento simultâneo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Leia mais: Gabinete de Intervenção poderá elaborar orçamento da Saúde de Cuiabá para 2024

IX: Proteção aos servidores e colaboradores que auxiliam e estão inseridos nos trabalhos da equipe interventiva, contra qualquer medida que possa caracterizar abuso de autoridade ou desvio de finalidade, quando do término dos trabalhos, garantindo-se o regresso e permanência de todos aos postos de trabalho de origem, até o término da atual gestão municipal, respeitados os regimes jurídicos de cada vínculo laboral

X: Regularização do pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco

XI: Reformulação do benefício Prêmio Saúde, devendo ser contempladas, dentre outras, métricas de produtividade e incentivo para atuação nas unidades de saúde mais distantes

XII: Adoção de providências para a promoção da atualização da Programação Pactuada Integrada (que, desde 2009, não ocorre)

XIII: Adoção de providências no sentido de melhorar a habilitação, credenciamento e produção das unidades de saúde, a fim de garantir o incremento de recursos de cofinanciamento por parte da União e do Estado (providência fundamental, porquanto a falta de relatórios implica na perda recorrente de recursos)

XIV: Credenciamento na PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional), com disponibilização de equipe na Penitenciária Central do Estado

XV: Em razão da necessidade de melhoria na divulgação das campanhas institucionais, a fim de melhorar, dentre outros, os índices de cobertura do Programa Previne Brasil, a designação, dentre as 64 agências de publicidade contratadas pelo Município, de agência para atender a Intervenção, devendo a divulgação ocorrer por meios de comunicação de maior alcance, cabendo à Equipe de Intervenção e Comissão do TCE/MT a respectiva aprovação, em conjunto, da criação, produção e plano de mídia, ficando a Secretaria de Comunicação do Município de Cuiabá responsável, exclusivamente, pelo pagamento até o limite mensal de R$ 668.750,00,) consoante orçamento previsto na LOA 2023.

XVI: Promoção da reestruturação da Atenção Secundária, com a concentração dos serviços de pronto atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento, a fim de facilitar a reorganização da rede e garantir o incremento de recursos por parte dos entes federados, uma vez que os atendimentos realizados em Policlínicas não são contemplados pelo Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento;

XVII: Apresentação de planilha de pagamento de fornecedores, distinguindo-se os fornecedores que continuaram ou começaram a prestar serviços ou entregar bens após o início da intervenção (que deverão ser pagos em dia) dos fornecedores com créditos anteriores à intervenção

XVII: Priorização do pagamento dos serviços prestados durante o período da intervenção; quanto aos valores pendentes fica, desde já autorizada, a renegociação com a possibilidade de concessão de desconto por parte dos fornecedores, independentemente de observância da ordem cronológica pagamento

XIX: Inauguração, ainda no mês de junho, da UPA Leblon

XX: Cumprimento de todas as decisões judiciais pendentes.

“Conforme asseverado com propriedade pelo Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, o fim da intervenção, hoje, seria indubitavelmente um “retrocesso na qualidade da prestação dos serviços de saúde”. E digo mais. Seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas e insegurança”, asseverou o desembargador.


Fonte: estadaomatogrosso.com.br

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